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Mais Difícil Compensar Dívidas de Tributos com Precatórios
 

O uso de precatórios, que são dívidas judiciais do Poder Público, para compensar débitos tributários das empresas com o Fisco Federal deve ficar mais difícil porque só poderá ser admitido quando não houver mais recursos na Justiça. No caso de decisão judicial definitiva, o encontro de contas ficará suspenso até que os recursos sejam liberados pela União, cuja dívida com precatórios soma R$ 7,6 bilhões, segundo o Conselho Nacional de Justiça.

Essa é uma das principais modificações das novas regras sobre pagamento dessas dívidas judiciais do Poder Público que podem entrar em vigor nesta semana, se o Senado aprovar até amanhã, sem alterações, a Medida Provisória 517/2011, apelidada de "MP Frankenstein", por reunir vários temas diferentes. As novidades inseridas pelo governo na MP visam a frear o crescente uso de precatórios para o pagamento de dívidas tributárias.

Sem prejuízo

Para não haver prejuízo à empresa detentora de precatório com decisão final da Justiça, em razão da falta de recursos da União, a Receita Federal fica autorizada a emitir a Certidão Positiva com Efeito de Negativa.

Isso permite que a empresa possa firmar contratos e receber de órgãos federais, além de participar de licitações, o que é vedado para empresas com dívidas tributárias não parceladas.

Essas novidades foram introduzidas na Câmara dos Deputados pelo relator da matéria, deputado João Carlos Bacelar (PR-BA), que incluiu 36 artigos na MP, dos quais 15 são destinados a regulamentar o uso de precatórios obtidos em ações contra a União para compensar dívidas com o Fisco federal.

De acordo com o relator, "não se discute o mérito dos precatórios". Para ele, as novas regras apenas regulamentam como deve acontecer a compensação dos precatórios para efeito de pagamento de dívidas tributárias.

Segundo as novas regras, o tribunal responsável pela emissão do precatório a favor do contribuinte receberá da Fazenda informações sobre a existência de débitos a compensar.

O beneficiário do precatório poderá questionar os dados informados pelo Fisco à Justiça, que também deverá buscar a resposta da Fazenda federal.

Caberá da decisão do juiz recurso que poderá ser movido pela União, com efeito suspensivo que impedirá a emissão do precatório até a decisão final sobre a compensação.

Porém, se uma parte dos valores a compensar não tiver sido questionada, o precatório poderá ser emitido no montante antes da decisão final sobre o restante questionado. O débito informado pela Fazenda para compensação será corrigido pela taxa Selic até a data da decisão final da Justiça. Já os precatórios serão corrigidos pelo índice da poupança à partir de decisão final.

Além dos precatórios, entre outros pontos, a MP 517 cria um mercado privado de investimentos em infraestrutura, prorroga até 2035 encargo na conta de energia elétrica, e estabelece a redução e isenção de tributos para vários setores.

A MP perde vigência no dia 1º de junho. Por isso, para valer, precisa ser votada e aprovada, sem vetos, até amanhã.

Emenda do Calote

As novas regras sobre compensação de precatórios reacendem o debate sobre o tema. Nos próximos dias, é esperado o voto do ministro Carlos Ayres Brito, do Supremo Tribunal Federal (STF), na condição de relator da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre a Emenda Constitucional 62, aprovada em 2009, também conhecida como Emenda do Calote dos Precatórios.

Depois disso, ainda em junho, o STF deve julgar ainda em junho a ação. Nela, a OAB contesta a Emenda Constitucional por ter criado um regime especial para pagamento dos débitos judiciais da União, Distrito Federal, estados e municípios em prejuízo dos detentores de precatórios. Pelo novo rito, as dívidas decorrentes de decisões judiciais podem ser pagas em até 15 anos.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, a dívida de precatórios no País somam R$ 83,5 bilhões. A dívida de precatórios dos Estados e Municípios soma R$ 74,5 bilhões, o que corresponde a 89% do montante devido pelo setor público.

Desse total, R$ 66,9 bilhões são resultantes de condenações nos Tribunais de Justiça (TJs), além de R$ 9,04 bilhões na esfera trabalhista.

Dentre os Estados, o maior devedor é São Paulo, com uma dívida de R$ 20 bilhões, seguido pelo Paraná, cujo débito é R$ 10 bilhões. Em relação aos precatórios trabalhistas, São Paulo também lidera a lista, com R$ 1,8 bilhões

A emenda 62 também fixa limites mínimos da receita corrente líquida dos estados e municípios para serem gastos com precatórios. "Essa proposta revela-se como o maior atentado à cidadania já visto na história brasileira, pois só objetiva permitir que maus governantes deem mais calote em seus credores", argumenta a OAB na ação.


DCI - POLÍTICA ECONÔMICA

 
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